Partido Igualdade e Liberdade
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Estatuto Oficial do PIL

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Mensagem  carlos saldanha Ter 15 Mar 2011 - 19:31

PARTIDO IGUALDADE E LIBERDADE

Estatuto Social


Este estatuto assumirá legitimidade quando aprovado em Assembléia Geral do Partido, possuindo caráter aditivo e modificativo. No entanto refuta toda e qualquer supressão.

Capítulo I – da Entidade
Art. 1º O Partido Igualdade e Liberdade, fundado no dia 547 do eMundo (aproximadamente 22 de Abril de 2009), é uma entidade civil, virtual, sem fins lucrativos, com sede e foro no (escolhe uma região do eBrasil), caracterizado no formato de uma associação político-partidária de orientação de centro-esquerda, cujo fundamento primeiro é promover a igualdade dos cidadãos perante a lei e o cultivo e disseminação da liberdade co-responsável intrínseca em cada setor da sociedade e-brasileira.

Art. 2º O Partido Igualdade e Liberdade, denominado PIL, reconhece a República Federativa do eBrasil como nação soberana e representante direta de todos os e-brasileiros.

§1º Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e em conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos partidários e em seu nome será exercido.

Art. 3º O PIL tem por objetivos primários reconhecer, estimular e prosseguir com a luta pela instauração da moral, ética, igualdade e liberdade nos segmentos da sociedade, atuando em prol dos interesses comuns dos partidários e do eBrasil.

I - Lutar por uma liberdade de expressão responsável nos meios midiáticos do eRepublik;
II - Estimular e defender a igualdade entre os partidários, garantindo a hierárquica do partido;
III - Organizar o corpo partidário do PIL na luta por melhores condições de desenvolvimento social, educacional, econômico, militar e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis dentro do eRepublik;
IV - Divulgar, reconhecer e valorizar os bons atos promovidos pelos partidários do PIL em prol da coletividade e dos objetivos primários estabelecidos;
V - Garantir que os atos falhos sejam analisados, investigados e punidos conforme a gravidade da infração;
VI - Combater de maneira veemente todo e qualquer ato que viole a liberdade e a igualdade proferida pelo partido, principalmente a libertinagem, sentimento nocivo que desvirtua a responsabilidade adquirida pelo cidadão ao ser livre.

Capítulo II – dos Elementos da Entidade
Art. 4º São elementos constituintes do PIL:

I. Patrimônio;
II. Filiados;

Seção I – Patrimônio

Art. 5º O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e que venha a adquirir em momento futuro, cujos rendimentos pertencem única e exclusivamente ao partido.

I. São considerados pertences do PIL:

1.1. A Organização PIL - Igualdade e Liberdade e o Jornal Boletim do PIL, bem como todo dinheiro inserido nesta conta.
1.2. A Organização SENAEE-PIL Campinas.
1.3. A Organização Clube dos Investidores - PIL.
1.4. A Organização Cooperativa PIL e o Boletim da Coopil
1.5. A organização ClubIn - PIL.
1.6. As Empresas:
1.6.1. PIL - Grain
1.6.2. PIL - Food
1.6.3. PIL - Mts
1.7. As mercadorias que estão nas empresas são pertences do PIL.
1.8. O Saldo de toda e qualquer Moeda existente nas contas das Orgaziçãoes do PIL;
1.9. Os partidários que estão com as empresas do PIL não podem utilizar seus produtos para consumo próprio. Também é proibida a venda das empresas do PIL e/ou de seus produtos, salvo se expressamente aprovadas em votação pela maioria dos partidários.

Art. 6º A receita da entidade é constituída por:

2.1 - Auxílios e subvenções;
2.2 - Doações;
2.3 - Renda auferida em seus empreendimentos;
2.4 - Dividendos oriundos de fundos de renda fixa, investimentos e similares;

Art. 7º Todo patrimônio deverá ser catalogado ao final do mandato do Presidente do partido, sendo entregue relatório com movimentações dos recursos e respectivos resultados.

Parágrafo Único - Quando houver problemas de caráter fiscal, o envolvido deverá ser afastado para que a denúncia seja apurada e a investigação completada. Havendo a participação direta e a culpabilidade, seguir-se-á o registrado nas Regras de Conduta e julgado conforme.

Seção II – Filiados

Art. 8º A filiação ao Partido Igualdade e Liberdade é de caráter voluntário e a desfiliação segue a mesma característica.

Art. 9º Qualquer e-cidadão brasileiro nato ou naturalizado poderá participar do partido como membro.

Art. 10º Considerando-se que, pelas regras vigentes no eRepublik, não é possivel ao partido expulsar um de seus partidários, o PIL adota como forma de reprimenda ao partidário que infrinja as disposições deste Estatuto, declará-lo persona non grata, impedindo-o de participar das prévias ao Congresso, administrar empresas do partido, possuir senhas e/ou qualquer atividade que coloque em risco a integridade do Partido e de seus membros.

Art. 11º Não serão bem-vindos no partido indivíduos comprovadamente responsáveis por corrupção, atitudes ou manifestações ofensivas ou discriminatórias, bem como suspeitos de articularem golpe de estado contra o eBrasil.

Art. 12º O membro filiado do partido deve usufruir dos direitos que lhe são auferidos, desde que não se enquadre no termo citado acima.

Art. 13º
São direitos dos filiados:

I. Fazer circular livremente suas idéias, opiniões e posições nas dependências do PIL respeitadas as regras do eRepublik;
II. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente Estatuto;
III. Participar das atividades promovidas pelo PIL;
IV. Concorrer a uma vaga no congresso oficialmente, desde que cumpridas as normas internas do PIL referentes a qualificação;
V. Concorrer para CP (Presidente do País), cumpridos igualmente os ritos de qualificação;
VI. Participar, colaborar e atuar em composições de governos, mesmo quando não haja participação oficial do partido.

Da Organização Partidária

I. Todos os membros possuem o mesmo poder de voto.
II. O partido é organizado em Diretoria de Planejamento Eleitoral, Diretoria de Assuntos Internacionais, Diretoria de Finanças, Diretoria de Comunicações e Diretoria Educacional (UniPIL).
III. O presidente do partido deverá consultar as Diretorias Responsáveis buscando envolver a maior quantidade de membros possível em suas decisões, salvo caso de urgência.
IV. O direito ao voto é pessoal e intransferível.

Art. 14º São deveres dos filiados:

I. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente Estatuto, bem como as deliberações das instâncias do PIL;
II. Lutar pelo fortalecimento da entidade;
III. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
IV. Exercer a função de que tenham sido investidos sem quaisquer renumerações provindas;
V. Colaborar com as atividades correntes em conjunto com o PIL;

Parágrafo Único - Quando eleito ao congresso ou à presidência do País, o partidário agrega para si as características de legítimo representante do povo perante as instituições, e inversamente, representante das instituições perante o povo.

Do Presidente

I. Representar os partidários do PIL perante a sociedade eBrasileira;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os filiados;
III. Deliberar os assuntos que estejam insolúveis nas diretorias internas;
IV. Respeitar e encaminhar as decisões da AGP;
V. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
VI. Convocar a AGP quando necessário;
VII. Convocar para as eleições internas;
VIII. Decidir questões em caso de empate nas reuniões internas;
IX. Apresentar relatório de atividades e demonstrativo de resultado do exercício ao término do mandato;
X. Aprovar ou não os candidatos para o legislativo;
XI. Aprovar ou não o apoio à candidatura presidencial do eBrasil;
XII. No caso de vacância em algum cargo, indicar, submetendo a aprovação da AGP, para substituição eventual;
XIII. Participar das reuniões das Diretorias Internas e da Assembléia Geral;

Do Vice-Presidente

I. Substituir o Presidente em todas as suas atribuições quando este não estiver presente e/ou impossibilitado de exercer suas responsabilidades.
II. Registrar em ata as reuniões da Presidência e da AGP;

Dos Guardiões do Partido

I. Fiscalizar e aprovar ou rejeitar as contas do setor financeiro da Presidência e diretorias internas;

Da Organização Partidária

O PIL é composto pelas seguintes Diretorias Internas:

I. Diretoria de Comunicações (DC);
II. Diretoria de Assuntos Internacionais (DAI);
III. Diretoria de Planejamento Eleitoral (DPE);
IV. Diretoria de Finanças (DF);
V. Diretoria de Educação (DEDUC - UNIPIL);

Ao Diretor de Comunicações compete:

I. Estabelecer formas de comunicação entre o PIL e seus filiados, por todos os meios possíveis, in e out game (Boletim do PIL, MP,Wiki, website, etc)
II. Criar, atualizar e manter no ar a página web do PIL, informando aos filiados novidades e disponibilizando informações do partido em caráter geral;
III. Auxiliar as demais Diretorias na divulgação de informações pertinentes ao partido e ao eBrasil;

Ao Diretor de Assuntos Internacionais compete:

I. Cuidar das relações interpartidárias fora do eBrasil;
II. Informar à Presidência sobre eventos que ocorram em partidos aliados;
III. Promover a integração entre o PIL e os partidos do eMundo através da divulgação de nossos projetos e do Boletim do PIL;

Ao Diretor de Planejamento Eleitoral compete:

I. A Divulgação aos partidários dos pleitos eleitorais que ocorrerem no mês vigente;
II. Organizar as eleições internas e as prévias para o legislativo;
III. Definir quais candidatos serão oficiais e blockers;
IV. Preencher todas as vagas ao Congresso a fim de evitar candidatos indesejáveis;

Ao Diretor de Finanças compete:

I. Administrar o fluxo financeiro;
II. Buscar recursos e formas alternativas de viabilização dos trabalhos do setor em parceria com as demais diretorias e a presidência;
III. Elaborar uma política de aplicação de recursos financeiros;

Ao Diretor de Educação e Reitor da UNIPIL compete:

I. Estabelecer o período letivo da UNIPIL;
II. Preparar edital de convocação dos tutores da UNIPIL;
III. Determinar a quantidade de alunos para cada tutor;
IV. Gerir os recursos advindos do partido para a educação;
V. Divulgar as atividades do setor;

Capítulo III – da organização e funcionamento da Entidade
Art. 15º São instâncias do PIL:

I. Presidência;
II. Diretorias Internas;
III. Assembléia Geral;

Seção I – Presidência;

Art. 16º A Presidência é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas do PIL.

Art. 17º A Presidência se compõe dos seguintes membros: Presidente (1), Vice-Presidente (1), Guardiões do Partido.

Paragráfo Único - A Presidência poderá convidar filiados para auxiliá-los em suas tarefas quando julgar necessário, devendo este ato ser comunicado a todos os membros do partido.

Seção II – Diretorias Internas;

Art. 18º As diretorias setoriais são entidades ligadas e subordinadas diretamente ao PIL, sendo cada uma delas representante direta e legítima do partido em sua respectiva instância.

Art. 19º As Diretorias Internas compõem-se dos seguintes membros: Diretores, Colaboradores (sem limite), Aprendizes (3);

§1º Os diretores internos podem ser suplentes uns dos outros, podendo no máximo acumular um segundo cargo na ausência ou impedimento do diretor promulgado.
§2º A diretoria interna tem autonomia para decidir os assuntos referentes ao setor que representa, permitindo à Presidência intervir e levar ao conhecimento do partido as decisões que deverão ser tomadas.
§3º Nenhum diretor receberá provento pela suas atividades, mas fará jus aos créditos da publicação junto aos registros do partido e respectivos meios de divulgação, quando o assunto for de sua competência.
§4ºOs colaboradores são membros voluntários do partido que buscam auxiliar nas atividades sem remuneração ou vínculo direto a elas;
§5º Os aprendizes serão selecionados dentro da UNIPIL como forma de aperfeiçoamento no processo de integração ao partido e ao eRepublik.
§6º Um aprendiz será responsável por auxiliar o diretor e os colaboradores na realização das atividades intrínsecas à Diretoria para o qual foi alocado.
§7º Fica estabelecido que a partir da promulgação deste estatuto, as gestões seguintes a ele assumem compromisso de manter quadros de aprendizes para todos os cargos e funções do partido.
§8º Todos os diretores deverão permanecer em seus cargos durante a gestão do PP, com direito a um final de semana de folga em caráter compulsório.
§9º Se o diretor se ausentar do serviço voluntário por mais de 07 dias correntes sem apresentar razões plausíveis (doença, trabalho, casamento ou Boletim de Ocorrência, morte de familiares, saúde baixa, eCasamento .. etc),será afastado e substituído.
§10º Os aprendizes assumirão juntamente com o colaborador mais experiente o controle da Diretoria enquanto o diretor tem a sua folga.
§11º Cada aprendiz será direcionado a participar da execução e a conhecer os processos de elaboração das atividades do partido.
§12º Os diretores serão os responsáveis exclusivos por montar uma grade de jornada de trabalho flexível para e com os aprendizes.

Seção III – Assembléia Geral;

Art. 20º A Assembléia Geral do Partido, denominada AGP, é a instância máxima dentro do PIL.

§1º Toda AGP será convocada com antecedência mínima de 03 (três) dias e máximo de 07 (sete) dias correntes, através de Edital afixado no Fórum Oficial do PIL, em recinto de acesso privado, mencionando local, data, horário e pauta.
§2º Toda AGP deverá ser registrada em ata em prazo máximo de 05 dias úteis, sob pena de haver invalidação da mesma.

Capítulo IV - Dos Projetos
Art. 21º Todos os projetos do PIL devem focar o bem comum do partido e de seus membros, assim como do eBrasil e de sua população.

§1º Todos os projetos do PIL deverão se utilizar do Boletim do PIL, para apresentação de suas manifestações.
§2º Todos os projetos do PIL serão coordenados por membros do partido.
§3º Os coordenadores de projetos do PIL não receberão qualquer contribuição pecuniária.
§4º Todos os coordenadores de projetos do PIL podem renunciar a qualquer tempo, observado um período mínimo de uma semana para o preenchimento da vacância, visando a continuidade do projeto.

Capítulo V – da Eleição da Presidência do Partido
Art. 22º A presidência se elege por maioria simples dos votos, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de 01 (um) mês.

§1° As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes.
§2º A posse deve ser publicada no Boletim do PIL com no máximo 48 horas após as eleições.

Capítulo VI - das Eleições ao Congresso
Art. 23º Os interessados em se candidatar devem se apresentar às prévias até o dia especificado pela diretoria responsável, no fórum do partido, em tópico especialmente criado para este fim;

§1° No dia após o fim das pré-candidaturas de cada mês, abre-se votação entre os partidários. Os mais votados serão os candidatos oficiais;
§2º Os candidatos oficiais devem se candidatar no jogo nas respectivas regiões designadas pela Diretoria de Planejamento Eleitoral;
§3º No caso de algum candidato oficial não poder se candidatar, outro membro do PIL se candidatará, tendo preferência os mais votados na pré-candidatura.

Capítulo VII - das Comunicações Partidárias
Art. 24º As atuais formas de comunicação oficiais do partido são:

1.1. Fórum do Pil (pil-erepublik.forumeiros.com);
1.2. Chat Pracinha (MSN Group: group163890@groupsim.com);
1.3. Chat Palestras (MSN Group);
1.4. Chat Oficial (MSN Group - somente por convite);
1.5. IRC: Servidor: irc.rizon.net / Canal: #PIL;
1.6. Jornal Boletim do PIL.

§1° A administração de todos meios de comunicação partidária estará sempre ligada à direção do partido.
§2° O fórum do partido é aberto a todos.
§3° Para a criação de um segundo jornal será feito um debate e em seguida uma votação com duração de 72 horas.
§4° O quorum exigido para o item anterior é o de maioria simples.
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Mensagem  carlos saldanha Ter 15 Mar 2011 - 19:33

Leiam, sugiram, comentem, participem.

Esta democracia de IBGE está ficando muito malemolenga.

Nos vemos na luta!
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Mensagem  Shafire Ter 15 Mar 2011 - 19:44

Eu gostei, está mais completo e objetivo!
E acredito q podemos considerar como uma atualização mais abrangente. =)
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Mensagem  JuliusEhNozes Ter 15 Mar 2011 - 20:06

acho que devia não só libera para brasileiros o PIL, mas tambem para estrangeiros, liberando para que nossos amigos do PA, OMG, MAS, TODAVIA... possa participar tambem do partido XD
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Mensagem  mav Ter 15 Mar 2011 - 20:23

JuliusEhNozes escreveu:acho que devia não só libera para brasileiros o PIL, mas tambem para estrangeiros, liberando para que nossos amigos do PA, OMG, MAS, TODAVIA... possa participar tambem do partido XD

Eu tb não vejo problema nisso. Só sou contra participar do Congresso.
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Mensagem  Ormito Ter 15 Mar 2011 - 20:31

Um avanço gigantesco na historia da democracia eBrasileira. Orgulho de pertencer ao PIL e presenciar este momento! Very Happy
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Mensagem  mav Ter 15 Mar 2011 - 20:56

Ormito escreveu:Um avanço gigantesco na historia da democracia eBrasileira. Orgulho de pertencer ao PIL e presenciar este momento! Very Happy

Quem presenciou fui eu, vc participou ativamente. geek
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Mensagem  carlos saldanha Ter 15 Mar 2011 - 21:17

JuliusEhNozes escreveu:acho que devia não só libera para brasileiros o PIL, mas tambem para estrangeiros, liberando para que nossos amigos do PA, OMG, MAS, TODAVIA... possa participar tambem do partido XD

Artigo 8º ou 9º trata justamente disto... basta se naturalizarem que aceitaremo-os de bom grado.
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Mensagem  João DM Ter 15 Mar 2011 - 21:48

Um coisa eu digo: da trabalho pra baralho, quem fez merece ser o partidario do mes.... (:
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Mensagem  mav Qua 16 Mar 2011 - 2:41

ainda nem li o estatuto todo, mas...

carlos saldanha escreveu:
JuliusEhNozes escreveu:acho que devia não só libera para brasileiros o PIL, mas tambem para estrangeiros, liberando para que nossos amigos do PA, OMG, MAS, TODAVIA... possa participar tambem do partido XD

Artigo 8º ou 9º trata justamente disto... basta se naturalizarem que aceitaremo-os de bom grado.

Mas isso é complicado, podemos até ter problemas com isso, já q cidadania num pode sair dando assim. Imagina se um cara desses pede cidadania falando q o PIL exigiu? Acho q pra participar do PIL não precisa ter cidadania se o pessoal dos partidos amigos disserem q o cara é de confiança ou sei lá. Mas sou contra a cidadania. Se o cara pedir legal, bom pra ele, caso contrário... Mesmo pq ele não vai participar das atividades no Congresso

João DM escreveu:Um coisa eu digo: da trabalho pra baralho, quem fez merece ser o partidario do mes.... (:

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Mensagem  henriquerm Qua 16 Mar 2011 - 13:27

Ótimo estatuto, agora vamos trabalhar no PN nos fins de semana...
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Mensagem  Gustav IV Qua 16 Mar 2011 - 13:44

Um estatuto digno de uma grande pertido.
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Mensagem  Solarii Qua 27 Abr 2011 - 9:07

Ficou muito bom mesmo o Estatuto Oficial do PIL .
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