Código de Conduta PIL-FAKES
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Trautmann K
Viajada
Juari Rodrigues
7 participantes
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Você é de acordo que haja punições para o uso comprovado de FAKES????
Código de Conduta PIL-FAKES
Olá Caros Colegas e Colegos do PIL
O que venho trazer para discussão de todos nós,é algo que venho defedendo a algum tempo e ainda defendo.
Punições,Sanções,Penas....etc....chamem do jeito que preferirem.
Mas o fato é que temos um Estatuto,que impõe regras,direitos e deveres para a boa convivência entre os partidários.
Então,nada mais lógico que se alguém quebre essas regras,seja punido.
As punições podem variar muito.E muitas coisas podem ser aplicadas.
Mas o que venho,pedir especialmente,aqui hoje.É que começar a discutir sobre um tema recorrente.
FAKES
No Capítulo II,Artigo 3 do Estatuto Partidário PIL diz:
3. Não serão bem vindos no partido indivíduos comprovadamente responsáveis por corrupção, atitudes ou manifestações ofensivas ou discriminatórias, bem como suspeitos de articularem golpe de estado contra o eBrasil.
Como não temos,literalmente,a proibição do uso de fakes no estatuto,eu queria aproveitar para também discutir essa inclusão no estatuto.
Suspeitas sempre temos um monte,provas são quase impossíveis....Eu disse quase,por que em alguns casos são tão escancarados que pulam na nossa frente.E em outros casos temos fortes indícios e alguns mecanismos que podem comprovar o uso de fakes.
Todos sabem os efeitos negativos que os fakes podem trazer,tanto para o partido,quanto para o jogo e para a comunidade.
Precisamos adotar medidas que coibam essa prática,e além da educação,temos que criar punições para esse tipo de atitude fraudulenta.
Ai eu pergunto a vocês:O que faremos com casos que tenha fortes indícios de FAKES???
Ficaremos apenas observando até que um dia esse caso venha manchar o nome do PIL ou criamos mecanismos para evtá-los??
Minha Opinião:
Eu creio que na primeira vez que for confirmado esse tipo de atitude,devemos deixar bem claro que repudiamos essas atitudes e explicar o porque que nao se dve usar fakes e etc...(Educação)
Na reincidência,ele receberia um "gancho".Fica sem acesso algum tempo,ou ficar sem se candidatar por um mês.(Punições)
EM uma terceira vez,ele entraria para a persona non grata do partido.Não podendo se candidatar e nem participar do partido.
Com a palavra ,nós os partidários...
O que venho trazer para discussão de todos nós,é algo que venho defedendo a algum tempo e ainda defendo.
Punições,Sanções,Penas....etc....chamem do jeito que preferirem.
Mas o fato é que temos um Estatuto,que impõe regras,direitos e deveres para a boa convivência entre os partidários.
Então,nada mais lógico que se alguém quebre essas regras,seja punido.
As punições podem variar muito.E muitas coisas podem ser aplicadas.
Mas o que venho,pedir especialmente,aqui hoje.É que começar a discutir sobre um tema recorrente.
FAKES
No Capítulo II,Artigo 3 do Estatuto Partidário PIL diz:
3. Não serão bem vindos no partido indivíduos comprovadamente responsáveis por corrupção, atitudes ou manifestações ofensivas ou discriminatórias, bem como suspeitos de articularem golpe de estado contra o eBrasil.
Como não temos,literalmente,a proibição do uso de fakes no estatuto,eu queria aproveitar para também discutir essa inclusão no estatuto.
Suspeitas sempre temos um monte,provas são quase impossíveis....Eu disse quase,por que em alguns casos são tão escancarados que pulam na nossa frente.E em outros casos temos fortes indícios e alguns mecanismos que podem comprovar o uso de fakes.
Todos sabem os efeitos negativos que os fakes podem trazer,tanto para o partido,quanto para o jogo e para a comunidade.
Precisamos adotar medidas que coibam essa prática,e além da educação,temos que criar punições para esse tipo de atitude fraudulenta.
Ai eu pergunto a vocês:O que faremos com casos que tenha fortes indícios de FAKES???
Ficaremos apenas observando até que um dia esse caso venha manchar o nome do PIL ou criamos mecanismos para evtá-los??
Minha Opinião:
Eu creio que na primeira vez que for confirmado esse tipo de atitude,devemos deixar bem claro que repudiamos essas atitudes e explicar o porque que nao se dve usar fakes e etc...(Educação)
Na reincidência,ele receberia um "gancho".Fica sem acesso algum tempo,ou ficar sem se candidatar por um mês.(Punições)
EM uma terceira vez,ele entraria para a persona non grata do partido.Não podendo se candidatar e nem participar do partido.
Com a palavra ,nós os partidários...
Re: Código de Conduta PIL-FAKES
concordo com vc.
Acredito que isso se enquadraria em "corrupção".
Mas em todo caso, seria bom incluir isso no Estatuto e assim ficar bem claro e objetivo.
Outro mecanismo que dispomos no jogo é no fim da votação, quando o eR apura os votos e invalida os fakes. Acho q candidatos com histórico de votos invalidados devem deixar sua vez para outro.
Imagina o qto isso é nocivo numa eleição, deixamos de enviar voto para um "candidato limpo" e enviamos para algum q poderá perder classificação? Vejam mês passado como foi.
Acredito que isso se enquadraria em "corrupção".
Mas em todo caso, seria bom incluir isso no Estatuto e assim ficar bem claro e objetivo.
Outro mecanismo que dispomos no jogo é no fim da votação, quando o eR apura os votos e invalida os fakes. Acho q candidatos com histórico de votos invalidados devem deixar sua vez para outro.
Imagina o qto isso é nocivo numa eleição, deixamos de enviar voto para um "candidato limpo" e enviamos para algum q poderá perder classificação? Vejam mês passado como foi.
Viajada- Mensagens : 513
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Re: Código de Conduta PIL-FAKES
Estou de acordo.
A única coisa que complica são as penalidades. É dificil "realizar" isso.
Geralmente o cara FAKE não participa mesmo do partido, o negócio dele é crescer "pelas beiradas" e não honestamente.
Mas enfim, que temos que fazer algo a respeito, temos!
Boa idéia meu amigo.
A única coisa que complica são as penalidades. É dificil "realizar" isso.
Geralmente o cara FAKE não participa mesmo do partido, o negócio dele é crescer "pelas beiradas" e não honestamente.
Mas enfim, que temos que fazer algo a respeito, temos!
Boa idéia meu amigo.
Re: Código de Conduta PIL-FAKES
acho que uma das coisas que podemos fazer é impedir o cidadão de se candidatar pelo Partido.
Pode ser 1 mês sem se candidatar, mas se tiver reincidência aumenta o prazo ou proibi de vez.
Pode ser 1 mês sem se candidatar, mas se tiver reincidência aumenta o prazo ou proibi de vez.
Viajada- Mensagens : 513
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Re: Código de Conduta PIL-FAKES
A constituição inteira poderia ser mais direta em certos aspectos... E isso de fake é um deles. Mas impor uma punição padronizada diz que 'todos são iguais', e é isso que queremos. Mas como você prova que alguém tem fakes? Só se aparecer muito, tipo a 100vergonha.
Seria muito mais interessante, ao invés de propor só essa mudança, 'redesenhar' a constituição.
Seria muito mais interessante, ao invés de propor só essa mudança, 'redesenhar' a constituição.
Re: Código de Conduta PIL-FAKES
Peoge escreveu: Mas impor uma punição padronizada diz que 'todos são iguais', e é isso que queremos.
O que vc quis dizer, Peoge?
mav- Mensagens : 1091
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Re: Código de Conduta PIL-FAKES
mav escreveu:Peoge escreveu: Mas impor uma punição padronizada diz que 'todos são iguais', e é isso que queremos.
O que vc quis dizer, Peoge?
Igualdade e Liberdade
Re: Código de Conduta PIL-FAKES
Trautmann K escreveu:Estou de acordo.
A única coisa que complica são as penalidades. É dificil "realizar" isso.
Geralmente o cara FAKE não participa mesmo do partido, o negócio dele é crescer "pelas beiradas" e não honestamente.
Mas enfim, que temos que fazer algo a respeito, temos!
Boa idéia meu amigo.
Não são difíceis de se aplicar penas,como eu disse ,o nome é meramente ilustrativo.Chamemos de sanções então.
Ex.
Primeira vez,perde o direito de se candidatar oficialmente,ou perda de acesso ao forum ...
Segunda,perde o direito de se candidatar..
e por ai vai...
Esse tipo de penas/sanções podemos aplicar...
E nem sempre o cara "fake'' não participa do partido,alguns participam,pouco,mas participam e se usam dessa tecnica..
Peoge escreveu:A constituição inteira poderia ser mais direta em certos aspectos... E isso de fake é um deles. Mas impor uma punição padronizada diz que 'todos são iguais', e é isso que queremos. Mas como você prova que alguém tem fakes? Só se aparecer muito, tipo a 100vergonha.
Seria muito mais interessante, ao invés de propor só essa mudança, 'redesenhar' a constituição.
Realmente o que dificulta são as provas,mas como disse tem casos que são escancarados e devem ser punidos.
As penas podem ser padronizadas,mas o julgamento de cada caso deve ser por todos,ou não por um apenas.
Ex.Se tenho indicios fortes de que tal pessoa usa fake,crio um topico e explano o problema e apresento os indicios,o acusado tem direito a resposta ,os partidarios dão sua opnião e depois votamos qual a melhor opção.
Re: Código de Conduta PIL-FAKES
Agreed.
Porem, até os admins erram.
Ja vi algumas pessoas que nao tinham fake serem banidas por multi-account.
E quem realmente tem, nada acontecer.
Acho dificil provar. Mas a ideia é mto boa!
Porem, até os admins erram.
Ja vi algumas pessoas que nao tinham fake serem banidas por multi-account.
E quem realmente tem, nada acontecer.
Acho dificil provar. Mas a ideia é mto boa!
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